Regulamento Sorteio Buddemeyer presenteia você e sua mãe!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.018659/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: BUDDEMEYER S/A
Endereço: JOAO HOFFMANN Número: 142 Bairro: CENTRO Município: SAO BENTO DO SUL UF: SC
CEP:89280-901
CNPJ/MF nº: 86.047.198/0001-84
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/04/2022 a 10/05/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/04/2022 a 08/05/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes em território
nacional, que:
1- Seguirem as páginas @buddemeyeroficial na plataforma Instagram
2- Acessar a página https://instagram.com/buddemeyeroficial na declarada postagem oficial, disponível a partir do
dia 24/04/2022
3- Marcarem através de comentário na declarada postagem oficial da promoção 1 outro perfil pessoal.
4- Os dados a serem cadastrados mediante postagem será o Nome de Usuário da plataforma Instagram do
participante.
5- A cada comentário feito e amigo marcado, o interessado receberá 1 (um) cupom sorteável para participar do
sorteio, observados os prazos de participação previstos neste regulamento. (Logo: Comentar + Marcar amigo = 1
cupom).
6- Preenchidos todos os requisitos previstos nos itens precedentes, aquela participação será considerada apta pela
promotora, que, até a véspera de cada sorteio, fará a impressão de cupons sorteáveis, em papel, para posterior
sorteio e apuração do contemplado em cada uma das apurações previstas neste regulamento. Cada participante
participará com quantos cupons conseguir obter, na proporção de suas participações.
7- Será permitido um único cadastro por pessoa, sendo o controle realizado por meio do perfil desta no Instagram.
Cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez ao longo de toda a promoção, permitindo, assim, uma
maior diversidade de contemplados
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/05/2022 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/04/2022 00:00 a 08/05/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA JOAO HOFFMANN NÚMERO: 142 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: São Bento do Sul UF: SC CEP: 89280-901
LOCAL DA APURAÇÃO: marketing
PRÊMIOS
10 1.139,60 11.396,00 2 jogos de toalha Princess c/ 2 pçs (banho e rosto)
+
2 roupões (tam. Único) Princess
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$10 11.396,00
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração ocorrerá no dia 09/05/2022 na empresa Promotora, localizada na Rua João Hoffmann, 142,São Bento do Sul-SC
89280-901 às 16h.
Será ofertado como prêmio 10 kits compostos por 2 jogos de toalha Princess c/ 2 pçs (banho e rosto) + 2 roupões (tam. Único).
A cada comentário feito e amigo marcado, o interessado receberá 1 (um) cupom sorteável para participar do sorteio, observados
os prazos de participação previstos neste regulamento. (Logo: Comentar + Marcar amigo = 1 cupom).
Todos os cupons recebidos pela promotora para apuração, será reunido e acomodado em um só local para a realização do
sorteio. Durante a apuração, será retirado aleatoriamente da urna quantos cupons forem necessários, até que se identifiquem 10
(dez) cupons que atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento.
Quando da conferência da regularidade de cada cupom retirado da urna, a promotora acessará o perfil da Buddemeyer no
Instagram, referido neste regulamento, para certificar-se de que todos os requisitos deste regulamento foram preenchidos.
Constatando-se erros e/ou inconsistência, o cupom será desclassificado e outro será sorteado em substituição.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
1- O participante não possuir o status de perfil público segundo a plataforma Instagram na data do sorteio.
2- O participante utilizar conta falsa (fake) para aumentar suas chances de vitória.
3- As marcações em comentários conterem usuários famosos sem relação de seguir em caráter mútuo na plataforma Instagram.
4- As marcações em comentários de perfis empresariais ou de marcas.
5- Qualquer demais eventuais quebras no regulamento do Sorteio
6-Não poderão participar da promoção os funcionários, colaboradores e sócios da Buddemeyer S/A bem como VRN Empresa
de Comércio LTDA e demais empresas ligadas ao Grupo Buddemeyer.
Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas
de participar. Na hipótese de ser contemplado um Participante excluído, um novo sorteio será realizado.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado se dará através de Postagem no perfil do Instagram @buddemeyeroficial na data 09/05/2022, com a
publicação dos usuários vencedores. Tal postagem permanecerá disponível por 60 dias da data de postagem.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Entrega dos Prêmios: A entrega dos prêmios ocorrerá mediante transporte, com prazo de 30 dias, conforme prevê a legislação,
a partir do repasse do endereço de entrega pelo ganhador após a data de encerramento e divulgação do sorteio.
Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer a mandatária, cópia legível do seu RG e CPF, bem como assinar o
Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhada à SECAP/ME na fase de prestação de contas. Os contemplados receberão os
prêmios sem qualquer ônus.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao declarar participação através do cumprimento dos Critérios de Participação, o Participante concorda em ceder sua imagem
para utilização nas mídias da Buddemeyer.
Ao declarar participação, o Participante consente de legítima e inequívoca ciência em compartilhar seus dados com a
Buddemeyer S/A e seus parceiros na realização deste Sorteio, bem como com a SECAP/ME, com a finalidade de execução e
gerência desta promoção, com inclusão em sistema de bancos de dados, de sistema de gerenciamento de promoções, listas de
cadastro para contato e divulgação.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo
período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
Ao aceitar o presente regulamento, o participante declara estar ciente da isenção do Instagram sobre qualquer parte desta
promoção, bem como reconhece que a promoção não é patrocinada, endossada ou administrada pelo Instagram e associado;
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em
até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre
o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF,
recolhida na rede bancária, com o código 0916.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela
Buddemeyer ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto
70.951/72.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento
da presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da
promoção
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.